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Segundo a Lei 5991/73, Capítulo III, Farmácia Homeopática, é INCORRETO afirmar:
A farmácia homeopática só poderá manipular fórmulas oficinais e magistrais, obedecida a fármacotécnica homeopática.
A manipulação de medicamentos homeopáticos não constante das farmacopéias ou dos formulários homeopáticos depende da aprovação do órgão sanitário federal.
O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará instruções sobre o receituário, utensílios, equipamentos e relação do estoque mínimo de produtos homeopáticos.
É permitido farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos com farmacêutico responsável e em setores separados.
Dependerá da receita médica a dispensação de medicamentos homeopáticos, cuja concentração de substâncias ativas corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas.
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