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Uma empresa contratou uma transportadora para a prestação de serviço de transporte de carga altamente valiosa. A transportadora, por sua vez, não contratou seguro contra perda se danos que poderiam ser causados à carga transportada, embora o contrato firmado pela transportadora tivesse estipulado a obrigatoriedade de seguro com tal cobertura. A carga era transportada em trajeto conhecido e em horário com intenso tráfego, quando o veículo que a transportava foi interceptado por assaltantes à mão armada, que roubaram toda a carga. Em decorrência desse fato, a empresa contratante ajuizou ação de reparação de danos em desfavor da transportadora.

À luz do entendimento jurisprudencial, nessa situação hipotética,

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