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O deputado federal que não queira participar de votação de projeto de lei, que considere inconstitucional por violar o devido processo legislativo,
poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra o projeto de lei.
poderá impetrar um mandado de segurança preventivo para impedir a tramitação.
nada poderá fazer, a não ser tentar obstruir a votação em plenário.
somente poderá abster-se de votar, mas não pode tomar qualquer medida judicial.
deve solicitar ao Ministério Público que tome as medidas legais cabíveis.
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