As compras, estabelece o Art. 15, I, do Estatuto Federal Licitatório, sempre que possível, devem atender a um determinado princípio que impõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas, diante do desejado pela Administração Pública à vista do interesse público. Esse princípio é: