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Em relação ao artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação obedecerá às seguintes normas:
A circulação far-se-à pelo ao direito da via, sem exceções.
O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, sem considerar, no momento a velocidade e outras condições adversas na via.
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados pelo CONTRAN.
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos só poderá ocorrer para que saia de imóveis ou áreas especiais de estacionamentos.
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso da rotatória, aquele que entrara nela.
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