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Empresa fabricante de móveis para escritórios, situada no estado do Rio Grande do Sul, detentora de dois estabelecimentos e não praticante de operações de exportação pretende creditar-se de ICMS cobrado sobre a entrada de energia elétrica em seus estabelecimentos, com valor regularmente destacado em documento fiscal. Em um dos estabelecimentos, funciona a área administrativa da empresa; em outro, realiza-se atividade de exclusiva industrialização.

Conforme a Lei estadual n.º 8.820/1989, nessa situação hipotética, a referida empresa

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