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Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.

I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.

II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.

III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.

IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.

Considerando que há inexigibilidade na referida contratação, pois somente uma cooperativa atende às necessidades da administração, infere-se que a análise de riscos mencionada em III é desnecessária, contudo, é obrigatória a elaboração do PCN antes da etapa IV.

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