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À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir

O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Em não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a dez dias, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta.

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