Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
As partes interessadas poderão recorrer do processo de infração, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a notificação da decisão do Conselho Regional de Química, via Conselho Regional, ao Conselho Federal de Química.