Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Instaurado o processo de infração no Conselho Regional de Química, o profissional envolvido será cientificado, por escrito, quanto ao conteúdo da denúncia, tendo o prazo de trinta dias, a partir do recebimento, para apresentação de sua defesa.