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Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).

A quebra de sigilo profissional não pode ser considerada como infração ao Código de Ética, já que a referida atitude não está listada no rol taxativo de infrações.

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