De acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR-16, a capacidade máxima, em quilogramas, para embalagens combinadas de líquidos inflamáveis, varia de acordo com o material da embalagem externa. Considerando que um líquido inflamável será contido em um tambor de metal, a capacidade, em quilogramas, para cada um dos Grupos de Embalagens I, II e III, é, respectivamente, de