A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que o limite mínimo permitido do fator de potência, para as unidades consumidoras dos grupos A e B, conectadas em níveis de tensão inferiores a 69 kV, é de 0,92, indutivo ou capacitivo. Em uma instalação elétrica enquadrada no tipo B, caracterizada por uma carga altamente indutiva (fator de potência atrasado de 0,87) e alimentada em 13,8 kV, o fator de potência da instalação deve ser corrigido por meio da inserção