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A herança é um conjunto de bens deixado pelo de cujus, que tem como característica ser um bem imóvel, universal e indivisível. A partir da morte, automaticamente se gera a herança para que se ocorra a partilha. Com o espólio, a herança pode ser representada em juízo ou fora dela, podendo praticar atos jurídicos. No caso concreto, Maria faleceu em decorrência de um mau procedimento feito em uma cirurgia estética, deixando dois filhos, Bruno e Renato. Os filhos, indignados com a situação, entram na justiça pedindo uma indenização de danos morais e materiais. Ao ajuizar a ação, deve o advogado:

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