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Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo sem a prévia aprovação pelo Congresso Nacional; investimentos previstos no Plano trienal do Ministério da Saúde.
Investimentos não previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo; investimentos previstos no Plano Quinquenal dos municípios; cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados somente pelos Municípios.
Despesas de custeio e de capital dos Ministérios das Forças Armadas, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; investimentos previstos no Plano Quadrienal do Poder Executivo; cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios.
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