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A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Conforme o entendimento do STF e a classificação tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal previsão constitui norma de eficácia

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