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Segundo preceitua o Estatuto do Idoso: “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. A lei assegura que as pessoas idosas sejam atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos públicos e privados prestadores de serviços à população como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, teatros, dentre tantos outros. Em relação aos estabelecimentos de saúde, a lei estabelece:

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