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A “cláusula de consciência" está estabelecida no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros em vigor e lançado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), com o objetivo de garantir o direito do jornalista de
recusar-se a executar tarefas em desacordo com o código de ética.
rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio.
acumular funções gratificadas no exercício da profissão.
prestar solidariedade a colegas jornalistas de outros veículos.
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