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Considerando o disposto na legislação sanitária e nas resoluções RDC ANVISA/MS n.º 81/2008, RDC ANVISA n.º 14/2010 e RDC ANVISA n.º 18/2010, julgue o item a seguir.

Tecido destinado a uso terapêutico que não tenha sido autorizado pela área técnica da ANVISA pode entrar em território nacional se estiver identificado com data de envio, nome do paciente e centro hospitalar de destino.

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