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Sobre o reconhecimento extrajudicial da usucapião, considere: I. O pedido será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, que não precisará estar representado por advogado. II. O pedido deverá ser instruído com ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. III. Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância. IV. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se mani festem, em quinze dias, sobre o pedido. V. Não é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, mas a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento da ação de usucapião. Está correto o que se afirma APENAS em

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