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São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário.

A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.

Ao ser estabelecido, no texto constitucional, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, assimilaram-se ao ordenamento jurídico brasileiro as teorias da separação de poderes e de freios e contrapesos, desenvolvidas por Maquiavel, na obra O Príncipe.

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