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O Ministério Público Eleitoral ajuizou, quinze dias após a diplomação, ação de impugnação de mandato eletivo, perante o Juiz Eleitoral, em face de Pedro e Maria, candidatos que foram reeleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, por terem direcionado vultosos recursos públicos a programas sociais, sem amparo orçamentário, com o objetivo de criar uma imagem favorável junto ao eleitorado. Com isso, comprometeram a igualdade entre os concorrentes ao pleito.

A tramitação processual foi lenta e, com o término do segundo mandato de Pedro e Maria, para o qual tinham sido reeleitos, o processo foi extinto sem resolução de mérito.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a ação foi

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