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Não há como pensar os objetivos do ensino fundamental desvinculados da LDB (lei n° 9.394/1996). Em seu art. 32, a lei prevê que o ensino fundamental tem como objetivo a formação básica do cidadão mediante determinados critérios. Sobre a interpretação desses critérios para cumprir os objetivos do ensino fundamental é correto afirmar que:

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