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As competências do Programa Nacional de Imunização (PNI), no Brasil, estabelecidas no Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976 (o mesmo que o institucionalizou), são ainda válidas até os recentes dias com a intenção de: implantar e implementar as ações relacionadas com as vacinações de caráter obrigatório; estabelecer critérios e prestar apoio técnico à elaboração, implantação e implementação dos programas de vacinação a cargo das secretarias de saúde das unidades federadas; estabelecer normas básicas para a execução das vacinações; supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações no território nacional, principalmente o desempenho dos órgãos das secretarias de saúde, encarregados dos programas de vacinação; centralizar, analisar e divulgar as informações referentes ao PNI.

Destaca-se que houve influência de vários fatores nacionais e internacionais na institucionalização do PNI no Brasil.

Leia atentamente os itens abaixo:

I- Fim da Campanha da Erradicação da Varíola (CEV) no Brasil, com a certificação de desaparecimento da doença por comissão da OMS.

II- A atuação da CEME, criada em 1971, voltada para a organização de um sistema de produção nacional e suprimentos de

medicamentos essenciais à rede de serviços públicos de saúde.

III- Recomendações do Plano Decenal de Saúde para as Américas, aprovado na III Reunião de Ministros da Saúde (Chile, 1972), com ênfase na necessidade de coordenar esforços para controlar, no continente, as doenças evitáveis por imunização.

Acerca dos fatores de destaque da institucionalização da PNI no Brasil, está CORRETO o que se afirma em

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