O artigo 27 relata: Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Diante do exposto, deixar para o veículo na rodovia por falta de combustível, conforme art.180 é: