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Acerca do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), tratado na Lei Orgânica de Cultura do DF, assinale a alternativa correta.
O FAC tem como finalidade apoiar, facilitar, promover, difundir e fomentar projetos e atividades culturais, apenas na modalidade não reembolsável.
O FAC é um fundo de natureza contábil gerido pela Secretaria de Cultura, conforme regulamento, que equivale ao mecenato (em âmbito nacional).
Os recursos do FAC também são utilizados nas despesas de manutenção administrativa da Secretaria de Estado de Cultura.
De acordo com as condições e os limites aprovados pelo Conselho de Cultura do DF dispostos em regulamentação, os proponentes não podem ser contemplados com recursos do FAC em mais de dois projetos por exercício, porém podem ser excepcionados prêmios ou concessões de apoio para participação em eventos, intercâmbios, residências e bolsas.
Podem ser utilizados até 20% dos recursos do FAC para manutenção, informatização, contratação de consultoria, contratação de pareceres, contratação de serviços auxiliares, remuneração de colegiados e profissionais responsáveis pela análise de propostas, acompanhamento, fiscalização e análise final de prestação de contas, aquisição de ferramentas de gestão, aquisição de equipamentos e outros bens e serviços dedicados ao funcionamento eficiente do FAC e do Programa de Incentivo Fiscal.
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