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De acordo com a legislação estadual que dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e dá providências correlatas (Lei nº 16.337/2016):

I. Insere-se entre as competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos alterar a divisão hidrográfica do Estado de São Paulo, quando necessário, ouvidos os Comitês de Bacias Hidrográficas envolvidos.

II. Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) deverão ser utilizados para a execução dos programas, projetos, serviços e obras previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos de Bacias Hidrográficas.

III. Será considerada crítica a bacia hidrográfica para a qual a subtração das demandas de uso consuntivo superarem a disponibilidade de referência estabelecida no Plano de Bacia Hidrográfica, vedada qualquer alteração de critério de criticidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

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