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O Decreto nº 479, de 20 de março de 1992, estabelece a obrigatoriedade de manter o fator de potência o mais próximo possível da unidade (1,00), tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores. Assim ficou normalizado que o fator de potência das unidades consumidoras deve ser igual ou superior a 0,92. Caso a unidade consumidora operar com fator de potência abaixo desse valor mínimo, a mesma é multada na sua conta de energia elétrica. Considerando tal norma, é correto afirmar que elevado fator de potência

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