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Atente ao seguinte dispositivo legal: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

(§1º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

O dispositivo em destaque remete ao critério de solução de antinomias jurídicas denominado

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