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Em relação aos bens,
consideram-se como benfeitorias mesmo os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
os naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por vontade das partes.
os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo as exceções legais.
os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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