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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. II. Nenhum brasileiro será extraditado, nem mesmo o naturalizado, em caso de crime comum ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. III. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está incorreto o que se afirma em:

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