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Uma empresa agroindustrial que tem o real como moeda funcional importou uma colheitadeira no valor de US$ 10.000,00 (dez mil dólares). Por ocasião do desembaraço aduaneiro, efetuado no dia 30 de abril, foram pagos tributos não recuperáveis no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A colheitadeira foi usada ao longo do mês de maio. O pagamento foi acordado para ser efetuado em 30 de junho, ao final da colheita da safra.

As cotações hipotéticas do dólar no período são:


Tendo em vista as informações apresentadas anteriormente bem como o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade sobre conversão de demonstrações contábeis e ativo imobilizado, é correto afirmar que deverá ser registrado o valor desta colheitadeira em 30 de abril:

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