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Na reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços na qualidade de empregado para a empresa “L” requerendo, dentre diversos pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego. Já na reclamação “Y”, Frederica alega que teve o seu contrato de trabalho celebrado com a empresa “B” rescindido sem justa causa, não tendo recebido as verbas rescisórias a que tinha direito. Em sede de contestação, a empresa “L” negou a prestação de serviços e a empresa “B” negou o despedimento. Nesses casos, o ônus de provar o término do contrato de trabalho nas reclamações trabalhistas “X” e “Y”, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho

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