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Referindo-se à Constituição de 1891, José Afonso da Silva faz o seguinte comentário:

O coronelismo fora o poder real e efetivo, a despeito de as normas constitucionais traçarem esquemas formais da organização nacional com teoria e divisão de poderes e tudo. A relação de forças dos coronéis elegia os governadores, os deputados e os senadores. Os governadores impunham o presidente da República. Nesse jogo, os deputados e senadores dependiam da liderança dos governadores. Tudo isso forma uma Constituição material em desconsonância com o esquema normativo da Constituição então vigente e tão bem estruturada formalmente.

(Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 80)

Ao retratar a distância entre os preceitos constitucionais e a política real, o texto permite considerar que o coronelismo prevaleceu na política após a proclamação da Republica. Sobre o tema abordado é correto afirmar que

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