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De acordo com a NR-6 − Equipamento de Proteção Individual (EPI), é responsabilidade do empregador
selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou, na falta destes, o designado e trabalhadores usuários, quando a empresa está desobrigada a constituir o SESMT.
solicitar a renovação do Certificado de Aprovação (CA) quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.
responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação (CA).
cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.
responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
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