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No que se refere ao direito de reunião na CF, julgue o próximo item.

O direito de reunião pode ser considerado, a um só tempo, como direito individual e garantia coletiva instrumentalizadores da liberdade de expressão, assegurando, para além da aglomeração de pessoas e da veiculação de ideias, que quem não deseje não seja compelido a participar.

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