O passivo possui duas classificações principais, o passivo circulante e não circulante. Para ser classificado como circulante deve satisfizer quaisquer dos critérios: I. Espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade. II. Está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado. III. Deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço. Atendem aos critérios estabelecidos para classificação da obrigação no passivo, as afirmativas: