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O Plano Nacional da Educação – PNE, Lei nº 13.005/2014 apresenta um conjunto de 20 metas a serem alcançadas em determinado período de tempo. A sua vigência se estende durante 10 anos. Relacionado à Educação Especial, a meta 04 dispõe:
universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
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