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Em ação ajuizada pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso de apelação, julgou improcedente o pedido formulado. Após o exaurimento de todos os recursos nas instâncias ordinárias, a Instituição constatou que o acórdão violara frontalmente a Constituição da República de 1988.

À luz da sistemática constitucional e, uma vez preenchidos os demais requisitos exigidos, o referido acórdão pode ser impugnado via

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