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Entre os princípios que informam a elaboração dos orçamentos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, insere-se o princípio da não afetação ou não vinculação, que apresenta, como uma de suas expressões a
impossibilidade de oferecimento à União, como garantia, de produto de imposto do ente garantidor.
vedação à instituição de fundos de despesa com receitas provenientes de taxas e outros tributos.
proibição de vinculação de produto de imposto da competência do próprio ente a órgão ou fundo da Administração correspondente.
possibilidade de desvinculação de percentual da receita destinada à Saúde, para aplicação em despesa com Educação, a critério do ente federado.
impossibilidade de oferecimento, pelos Estados, de recursos oriundos da participação em impostos da União como garantia a empréstimos.
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