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Considere o seguinte trecho extraído de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal:

O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário − não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu − traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (...) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei.

Enfoca-se, no caso, a garantia constitucional segundo a qual

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