Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF, julgue o próximo item.
Diferentemente do que ocorre com os advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os músicos, na medida em que exercem atividade de manifestação artística acobertada pela liberdade de expressão, não se submetem à obrigação de registro profissional e de pagamento de anuidade.