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A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito
à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.
ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde.
de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação.
de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação.
de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.
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