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Quanto ao dano moral, considere: I. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. II. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do evento danoso. III. Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. IV. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Corresponde a entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça o que se afirma APENAS em

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