Considere:
I. membro indicado pela OAB/AM.
II. Defensor Público mais antigo, considerando a data da posse.
III. Corregedor Geral.
IV. Subdefensor Público Geral.
V. Defensor Público Geral.
A Lei Complementar nº 1/90 estabelece que são membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública os indicados em