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A aplicação de determinada lei municipal tem sido objeto de decisões contraditórias nos órgãos judiciais de primeira instância, em função de interpretações conflitantes quanto à sua constitucionalidade. O partido político ao qual é filiado o Prefeito do Município respectivo pretende submeter a questão diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), requerendo, inclusive, seja concedida medida liminar para que se determine a suspensão do andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria, até julgamento final da ADPF. Nessa hipótese, à luz das normas pertinentes e da jurisprudência do STF sobre a matéria, I. a ADPF será admissível, desde que não seja cabível ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual, tendo por objeto a lei municipal em questão. II. o partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa limitada ao Município de que se originou. III. a medida liminar, que poderá ser concedida nos termos requeridos, inclusive por decisão do Relator, ad referendum do Pleno do STF, não terá, no entanto, o condão de atingir a eficácia de decisões judiciais anteriormente transitadas em julgado. Está correto o que se afirma em

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