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Há mais de 5 anos ininterruptos e sem oposição, certo casal utiliza como sua, para fins de moradia familiar, uma área urbana de 200 metros quadrados, parte de imóvel maior, de propriedade particular. Pretendendo adquirir o domínio da área que utiliza, o casal promove ação de usucapião, em que comprova não serem quaisquer dos dois proprietários de outro imóvel urbano ou rural e que não lhes foi reconhecido anteriormente o mesmo direito que ora pleiteiam. No entanto, seu pedido é rejeitado, em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de estar a área em questão situada em Município cujo Plano Diretor estabelece em 300 metros quadrados a metragem mínima para lotes urbanos residenciais. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

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