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O autor da ação poderá alterar o pedido inicial
até o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu.
até o término da fase postulatória, independentemente do consentimento do réu.
a qualquer tempo, sempre subordinado ao consentimento do réu.
após a citação do réu e independentemente do seu consentimento, se este for revel.
enquanto houver citações pendentes no caso de litisconsórcio passivo, desde que haja o consentimento dos réus já citados.
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