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Pedro descobriu que seu nome havia sido inscrito em órgãos de restrição ao crédito por determinada instituição financeira em decorrência do inadimplemento de contrato fraudado por terceiro.
Nesse caso hipotético, a instituição financeira
não responderá civilmente, uma vez que se trata de fato de terceiro, mas deverá proceder à retirada do registro negativo no nome de Pedro.
não responderá civilmente, porque a fraude configura uma excludente de caso fortuito externo.
responderá civilmente na modalidade objetiva integral.
responderá civilmente apenas se Pedro comprovar que sofreu prejuízos devido à inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
responderá civilmente na modalidade objetiva, com base no risco do empreendimento.
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