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A Lei Federal nº 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado e regulamenta em seu art. 5º -A, par. 1º , a coleta do perfil genético e armazenamento em banco de dados, afirma que
as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos devem incluir traços somáticos ou comportamentais das pessoas, principalmente a determinação genética de gênero.
as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos devem incluir traços físicos ou comportamentais das pessoas, principalmente a determinação genética de hereditariedade.
as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços físicos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação de doenças psicossomáticas.
os perfis genéticos devem ser disponibilizados para pesquisa civil e criminal.
as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero.
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